quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Quais documentos para no casamento civil?


Os maiores de dezoito anos devem levar a certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência e duas testemunhas.

 Para os divorciados, além dos documentos citados acima, é preciso ter a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio e partilha dos bens do último casamento.
 Se não comprovarem a partilha de bens do casamento anterior, o casal será obrigado a casar sob o regime de separação legal de bens.

Já os viúvos que desejam construir um novo casamento, devem apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.
 E claro, identidade, CPF, comprovante de residência,e duas testemunhas maiores de 18 anos.

 Os estrangeiros apresentam também a certidão de nascimento, o passaporte com foto, a data de validade do visto e a ficha consular de declaração de estado civil não podem faltar de nenhuma maneira.


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