Os Noivos podem escolher livremente o local de realização
do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora
dele (diligência).
do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora
dele (diligência).
Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório mais
próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada
no processo de habilitação ao casamento civil.
próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada
no processo de habilitação ao casamento civil.
Após confirmada a habilitação que demora cerca de 20
a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente
ao Cartório de sua preferência para agendar a realização
da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).
a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente
ao Cartório de sua preferência para agendar a realização
da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).
Solteiros
Os documentos necessários para Solteiros são:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
Testemunhas / Padrinhos
Os noivos vão precisar de testemunhas em duas
ocasiões do casamento civil:
ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada no processo
de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar
duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com
exceção dos pais e avós, portando RG original.
Estas pessoas deverão estar aptas para atestar
que os noivos não têm qualquer impedimento
para se casarem;
de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar
duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com
exceção dos pais e avós, portando RG original.
Estas pessoas deverão estar aptas para atestar
que os noivos não têm qualquer impedimento
para se casarem;
• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.
Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos
, que são também chamadas de padrinhos,
as quais dever�o estar presentes na realiza��o da
cerimonia civil. Estas pessoas poderão ser as mesmas
que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não.
A escolha é dos noivos.
Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos
, que são também chamadas de padrinhos,
as quais dever�o estar presentes na realiza��o da
cerimonia civil. Estas pessoas poderão ser as mesmas
que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não.
A escolha é dos noivos.
• Se o casamento for realizado em diligência
(fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
(fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório são
necessários 2 padrinhos
necessários 2 padrinhos
Saiba mais detalhes sobre as testemunhas e preencha
o formulario de padrinhos em nosso kit de padrinhos!!!
o formulario de padrinhos em nosso kit de padrinhos!!!
Casamento Religioso com Efeito Civil
É aquele que é celebrado fora das dependências do
Cartório, porém quem preside o ato do casamento
não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este
deve ser realizado de forma pública, a portas abertas
durante todo o ato de sua realização.
Cartório, porém quem preside o ato do casamento
não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).
Da mesma forma que o casamento em Cartório, este
deve ser realizado de forma pública, a portas abertas
durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a
Certidão de Casamento, mas sim um Termo de
Casamento, que precisa ser levado ao cartório
num prazo de 90 dias (a contar da data da realização
da cerimônia) para registrar o casamento.
Caso isso não ocorra, o casamento não fica
regularizado no cartório, isto é, os noivos
permanecem solteiros.
Certidão de Casamento, mas sim um Termo de
Casamento, que precisa ser levado ao cartório
num prazo de 90 dias (a contar da data da realização
da cerimônia) para registrar o casamento.
Caso isso não ocorra, o casamento não fica
regularizado no cartório, isto é, os noivos
permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que
dar entrada ao processo de habilitação para o casamento
no cartório, da mesma forma que as outras modalidades.
Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal,
o cartório expedirá um documento chamado Certidão de
Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa
antes da realização da cerimônia.
dar entrada ao processo de habilitação para o casamento
no cartório, da mesma forma que as outras modalidades.
Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal,
o cartório expedirá um documento chamado Certidão de
Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa
antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo
Código Civil, também é possível se casar primeiro no
religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Código Civil, também é possível se casar primeiro no
religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado
em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao
Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará
a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso
com efeito Civil.
em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao
Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará
a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso
com efeito Civil.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo
Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos
para se casarem.
Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos
para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que
os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora
da cerimônia
os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora
da cerimônia
Saiba mais detalhes e preencha todos os documentos
necessários do Casamento Religioso.
necessários do Casamento Religioso.
Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com
antecedência de 30 dias da data pretendida.
antecedência de 30 dias da data pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.feito Civil,
adquirindo o kit de Religioso com Efeito Civil!!!!
adquirindo o kit de Religioso com Efeito Civil!!!!
Que tal usar
um
vestido de
noiva
curto para
quem
vai casar
só no
civil?
Da Gratuidade do Casamento Civil
A lei apenas exige uma Declaração de Pobreza que deverá
ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é
facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida
nenhuma comprovação de renda.
ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é
facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida
nenhuma comprovação de renda.
Se o oficial de registro tenha dúvida sobre
a veracidade da declaração, deverá esclarecer
aos noivos de que a falsidade ensejará
responsabilidade civil e criminal do interessado
(artigo 30, § 3º da Lei de Registros Públicos).
a veracidade da declaração, deverá esclarecer
aos noivos de que a falsidade ensejará
responsabilidade civil e criminal do interessado
(artigo 30, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Se os noivos desejam realizar o casamento em
diligência, ou seja, fora do cartório, o ato somente
poderá ser gratuito se eles estiverem em situação
de extrema urgência (exemplo: noivo que está internado
com câncer terminal e não pode se locomover ao cartório)
. Como a finalidade da lei é assegurar o direito ao
casamento a todos, esta hipótese não se enquadra,
pois o juiz ou o oficial de registro teria que se deslocar,
o que causaria um custo pessoal a eles.
diligência, ou seja, fora do cartório, o ato somente
poderá ser gratuito se eles estiverem em situação
de extrema urgência (exemplo: noivo que está internado
com câncer terminal e não pode se locomover ao cartório)
. Como a finalidade da lei é assegurar o direito ao
casamento a todos, esta hipótese não se enquadra,
pois o juiz ou o oficial de registro teria que se deslocar,
o que causaria um custo pessoal a eles.
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