domingo, 28 de dezembro de 2014

Como casar no civil










COMO FAZER ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL – PASSO A PASSO, DICAS



                                                                                             Como fazer organização de casamento civil?
casamento civil churrasco 300x200 Como fazer organização de casamento civil   passo a passo, dicas
COMO FAZER ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL
Mas não pense que casar no civil deve ser apenas uma formalidade para assinar os documentos do casamento, pelo contrário, o casamento civil deve ser comemorado com muita intensidade, afinal, você vai se casar e essa data não pode passar em branco de maneira nenhuma, não é mesmo?
A seguir, você vai conferir ótimas dicas de como fazer organização de casamento civil, para que o dia não passe em branco, e você sinta a felicidade de comemorar uma das datas mais especiais da sua vida.

COMO FAZER ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL: PARA QUEM PODE GASTAR

casamento civil mesa 300x204 Como fazer organização de casamento civil   passo a passo, dicas
CASAMENTO CIVIL
Você casará apenas no civil, mas tem um dinheirinho extra?
Então, reserve um lugar bem gostoso, como um sítio, um restaurante ou um salão de festas.
Contrate um serviço de buffet e convide os familiares e amigos que sejam mais próximos. Lembre-se que o evento não tem a dimensão de uma festa de casamento, mas você pode organizar vários detalhes, como uma decoração simples, mas charmosa, algumas músicas e encomendar também um belo bolo com champanhe.

COMO FAZER ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL: PARA QUEM NÃO PODE GASTAR

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CASAMENTO CIVIL
Encomende um bolo caseiro, compre aquela garrafa de champanhe e no próprio quintal da sua casa ou no salão de festas do condomínio, faça uma comemoração simples, com uma decoração mais discreta, alguns docinhos e salgadinhos, um pouco de música e a presença das pessoas mais queridas na vida de vocês dois.
casamento civil 300x206 Como fazer organização de casamento civil   passo a passo, dicas

CONVITE BEM INFORMAL

 Como não vai ser nada muito cheque, achei esse convite e achei muito legal.



CASAMENTO CIVIL
Organizar festas de casamento mais simples, após o casamento civil é muito fácil.




Os Noivos podem escolher livremente o local de realização
 do casamento civil, isto é, em Cartório ou fora
 dele (diligência).
Para tanto, é preciso que compareçam ao Cartório mais
 próximo da residência de um dos noivos e dêem entrada
no processo de habilitação ao casamento civil.
 Após confirmada a habilitação que demora cerca de 20
 a 30 dias, os noivos deverão encaminhá-la pessoalmente
ao Cartório de sua preferência para agendar a realização
 da cerimônia, seja ela em Cartório ou em diligência (Buffet, Residência, etc.).

Solteiros

Os documentos necessários para Solteiros são:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;

Testemunhas / Padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas
 ocasiões do casamento civil:
• A primeira é na hora de dar entrada no processo
de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar
duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com
exceção dos pais e avós, portando RG original.
Estas pessoas deverão estar aptas para atestar
que os noivos não têm qualquer impedimento
para se casarem;
• A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.
 Neste dia são necessárias duas pessoas maiores de 18 anos
, que são também chamadas de padrinhos,
as quais dever�o estar presentes na realiza��o da
 cerimonia civil.     Estas pessoas poderão ser as mesmas
 que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não.
 A escolha é dos noivos.
• Se o casamento for realizado em diligência
 (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
• Se o casamento for realizado no próprio cartório são
necessários 2 padrinhos

Saiba mais detalhes sobre as testemunhas e preencha
 o formulario de padrinhos em nosso kit de padrinhos!!!

Casamento Religioso com Efeito Civil

É aquele que é celebrado fora das dependências do
 Cartório, porém quem preside o ato do casamento
 não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).
    Da mesma forma que o casamento em Cartório, este
 deve ser realizado de forma pública, a portas abertas
 durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a
 Certidão de Casamento, mas sim um Termo de
 Casamento, que precisa ser levado ao cartório
 num prazo de 90 dias (a contar da data da realização
 da cerimônia) para registrar o casamento.
  Caso isso não ocorra, o casamento não fica
 regularizado no cartório, isto é, os noivos
permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que
dar entrada ao processo de habilitação para o casamento
no cartório, da mesma forma que as outras modalidades.
Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal,
o cartório expedirá um documento chamado Certidão de
 Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa
antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo
 Código Civil, também é possível se casar primeiro no
religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado
 em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao
 Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará
a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso
 com efeito Civil.

*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo
Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos
 para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que
 os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora
 da cerimônia
Saiba mais detalhes e preencha todos os documentos
necessários do Casamento Religioso.

Datas e Prazos

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com
 antecedência de 30 dias da data pretendida.
O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.feito Civil,
 adquirindo o kit de Religioso com Efeito Civil!!!!




Que tal usar

 um 

vestido de 

noiva 

curto para

 quem 

vai casar

 só no 

civil?


Da Gratuidade do Casamento Civil

A lei apenas exige uma Declaração de Pobreza que deverá
 ser firmada por ambos os noivos. Como a finalidade da lei é
 facilitar o casamento para todo mundo, não deve ser exigida
 nenhuma comprovação de renda.



Se o oficial de registro tenha dúvida sobre
 a veracidade da declaração, deverá esclarecer
 aos noivos de que a falsidade ensejará
responsabilidade civil e criminal do interessado
 (artigo 30, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Se os noivos desejam realizar o casamento em
 diligência, ou seja, fora do cartório, o ato somente
 poderá ser gratuito se eles estiverem em situação
 de extrema urgência (exemplo: noivo que está internado
com câncer terminal e não pode se locomover ao cartório)
. Como a finalidade da lei é assegurar o direito ao
 casamento a todos, esta hipótese não se enquadra,
 pois o juiz ou o oficial de registro teria que se deslocar,
 o que causaria um custo pessoal a eles.
A publicação de editais de proclamas é custeada
 pelo Estado, por meio da imprensa oficial, caso
 o jornal que publica os editais de proclamas
 da Serventia não faça gratuitamente a publicação.

Arrase se você vai se casar só no casório civil 


Look vintage e curtinho para noivas 












Meninas olha que ideia barata e muito criativa adorei pra dar
 como convite pra madrinhas









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